SÃO FUNÇÕES DA DIRECÇÃO DE OPERAÇÕES MIGRATÓRIAS
a) Proceder a gestão do movimento migratório;
b) Garantir a observância dos procedimentos inerentes a autorização de entrada e saída de pessoas do Território Nacional pelos Postos de Travessia;
c) Garantir inspecção de passaportes e outros documentos de viagem;
d) Garantir o controlo das áreas restritas nos Postos de Travessia;
e) Assegurar a execução das medidas de interdição de entrada e saída;
f) Garantir o controlo da permanência e legalidade de estrangeiros em todo o Território Nacional;
g) Assegurar a fiscalização da permanência de cidadãos estrangeiros nos hotéis, estalagens, motéis, parques de campismo, pousadas, casas de hóspedes e similares, para aí conferir da sua legalidade no País:
h) Garantir a fiscalização de embarcações, aeronaves comerciais ou de recreio surtos nos portos e aeroportos nacionais, quando se destinem ou provenham do estrangeiro;
i) Assegurar a instrução de processos por infracções migratórias;
j) Garantir a detenção de cidadãos estrangeiros por infracção migratória, nos termos da lei;
k) Assegurar a execução das medidas de repatriamento, expulsão e acompanhamento de estrangeiros do território nacional;
l) Produzir relatórios e estatísticas de acordo com o subsistema de informação em vigor.
A DIRECÇÃO DE OPERAÇÕES MIGRATÓRIAS ESTRUTURA-SE EM DEPARTAMENTOS E REPARTIÇÕES
1. Departamento de Controlo do Movimento Migratório
a) Repartição do Movimento Migratório
b) Repartição de Protecção e Segurança
2. Departamento de Fiscalização Migratória
a) Repartição de Fiscalização de Estrangeiros
b) Repartição de Investigação e Instrução de Processos
3. Sala de Situação