DIRECÇÃO DE OPERAÇÕES MIGRATÓRIAS

SÃO FUNÇÕES DA DIRECÇÃO DE OPERAÇÕES MIGRATÓRIAS

 a) Proceder a gestão do movimento migratório;

b) Garantir a observância dos procedimentos inerentes a autorização de entrada e saída de pessoas do Território Nacional pelos Postos de Travessia;

c) Garantir inspecção de passaportes e outros documentos de viagem;

d) Garantir o controlo das áreas restritas nos Postos de Travessia;

e) Assegurar a execução das medidas de interdição de entrada e saída;

f) Garantir o controlo da permanência e legalidade de estrangeiros em todo o Território Nacional;

g) Assegurar a fiscalização da permanência de cidadãos estrangeiros nos hotéis, estalagens, motéis, parques de campismo, pousadas, casas de hóspedes e similares, para aí conferir da sua legalidade no País:

h) Garantir a fiscalização de embarcações, aeronaves comerciais ou de recreio surtos nos portos e aeroportos nacionais, quando se destinem ou provenham do estrangeiro;

i) Assegurar a instrução de processos por infracções migratórias;

j) Garantir a detenção de cidadãos estrangeiros por infracção migratória, nos termos da lei;

k) Assegurar a execução das medidas de repatriamento, expulsão e acompanhamento de estrangeiros do território nacional;

l) Produzir relatórios e estatísticas de acordo com o subsistema de informação em vigor.

 

A DIRECÇÃO DE OPERAÇÕES MIGRATÓRIAS ESTRUTURA-SE EM DEPARTAMENTOS E REPARTIÇÕES

 1. Departamento de Controlo do Movimento Migratório

a) Repartição do Movimento Migratório

b) Repartição de Protecção e Segurança

 

2.  Departamento de Fiscalização Migratória

a) Repartição de Fiscalização de Estrangeiros

b) Repartição de Investigação e Instrução de Processos

 

3. Sala de Situação