EMISSÃO DE DOCUMENTOS MIGRATÓRIOS

SÃO FUNÇÕES DA DIRECÇÃO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS MIGRATÓRIOS

 

  1. a) Garantir a emissão de passaportes e outros documentos de viagem para cidadãos nacionais e estrangeiros nos termos da legislação em vigor;
  2. b) Garantir a concessão de vistos de entrada e autorização de permanência de cidadãos estrangeiros, que não recai sobre eles qualquer ordem ou restrição emitida nos termos da Lei;
  3. c) Assegurar a emissão de documentos de identificação e residência à cidadãos estrangeiros;
  4. d) Garantir a gestão do registo e arquivo de processos de concessão de documentos para cidadãos nacionais e estrangeiros;
  5. e) Garantir o tratamento das solicitações de asilo com vista a atribuição do estatuto de refugiado pelo Comité de Reconhecimento do Direito de Asilo;
  6. f) Garantir a observância de prazos de produção de documentos;
  7. g) Garantir o acompanhamento da actividade desenvolvida pelo pessoal do SENAMI afectos às missões diplomáticas e consulares da República de Moçambique.

 

 

A DIRECÇÃO DE DIRECÇÃO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS ESTRUTURA-SE EM DEPARTAMENTOS E REPARTIÇÕES

 

  1. Departamento de Nacionais
  • Repartição de Triagem
  • Repartição de Emissão de Documentos de Viagem para Nacionais

 

  1. Departamento de Estrangeiros
  • Repartição de Triagem
  • Repartição de Emissão de Documentos para Estrangeiros

 

  1. Repartição de Assuntos Consulares