RECUSADA A ENTRADA DE MAIS DE 190 CIDADÃOS ESTRANGEIROS POR FALTA DE VISTO CORRESPONDENTE AO MOTIVO DA VIAGEM

RECUSADA A ENTRADA DE MAIS DE 190 CIDADÃOS ESTRANGEIROS POR FALTA DE VISTO CORRESPONDENTE AO MOTIVO DA VIAGEM

Ainda no mesmo período, o SENAMI recusou a entrada no território nacional a 950 cidadãos estrangeiros de diversas nacionalidades contra 934 de igual período de 2020, o que representa aumento em 2%. Deste número, 197 foram recusados de entrar no país por falta de vistos correspondentes ao motivo da viagem, tais sejam, vistos de trabalho (185) e vistos de negócio (12).

As nacionalidades mais recusadas de entrar no país por falta de visto de trabalho foram a sul-africana (58), nigeriana (16) e chinesa (15) e por falta de visto de negócio o maior registo foi para a nacionalidade a norte-americana (02).

O visto de trabalho destina-se ao cidadão estrangeiro que pretenda entrar no país para exercer actividade profissional, remunerada ou não, no interesse do Estado ou de outrem, e o visto de negócio é destinado ao cidadão estrangeiro que se desloque ao país em contactos de negócios. Os vistos de trabalho e de negócio devem ser solicitados nas Embaixadas e Consulados da República de Moçambique, entidades competentes para a sua emissão.

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