INDEFERIDOS 118 PEDIDOS DE VISTOS DE FRONTEIRA POR FALTA DE CLAREZA SOBRE O LOCAL DE HOSPEDAGEM

INDEFERIDOS 118 PEDIDOS DE VISTOS DE FRONTEIRA POR FALTA DE CLAREZA SOBRE O LOCAL DE HOSPEDAGEM

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Durante o mês de Maio findo, foram indeferidos nos postos de travessia nacionais 118 pedidos de vistos de fronteira por falta de apresentação de endereço de hospedagem válido pelos requerentes. Trata-se de 33 cidadãos de nacionalidade nigeriana, 19 chineses, 07 tailandeses, 06 sul-africanos, 06 congoleses, 06 quenianos, 05 etíopes, 05 portugueses, 04 camaroneses, 04 somalis, 02 norte-americanos, 02 iranianos, 02 britânicos, 02 colombianos, 01 australiano, 01 sudanês, 01 guineense, 01 paquistanês, 01 egípcio, 01 jordano, 01 ugandês, 01 ganês, 01 ruandês, 01 sérvio, 01 japonês, 01 bengali, 01 tanzaniano, 01 francês e 01 indiano.

A falta de clareza sobre o local de hospedagem, bem como a não correspondência entre o motivo de viagem e o visto de fronteira foram as principais razões de indeferimento de pedidos de vistos de fronteira nos postos de travessia nacionais, no período em análise.

A apresentação de endereço do local de hospedagem válido constitui um dos requisitos para entrada de cidadão estrangeiro no território nacional e pode ser feita com recurso a reserva do hotel ou outro local de hospedagem similar, bem como através de termo de responsabilidade, quando o viajante venha ao país a convite de entidades particulares.

Os indeferimentos em questão tiveram lugar nos Postos de Travessia de Mavalane (92), na Cidade de Maputo, Ponta D’Ouro (12), Ressano Garcia (07) e Namaacha (01), na Província de Maputo, Aeroporto de Pemba (04) e Negomano (02), na Província de Cabo Delgado.

De referir que no mesmo período foram emitidos 1.125 vistos de fronteira a nível nacional.

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