REVOGADAS TAXAS PARA ASSISTÊNCIA E FISCALIZAÇÃO E ACTUALIZADAS TAXAS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS NÃO BIOMÉTRICOS
Por via do Diploma Ministerial n.º 28/2021, de 30 de Abril, foram revogadas as taxas para assistência e fiscalização em veículos pesados, ligeiros e motociclos, previstas no n.º 1 do Diploma Ministerial n.º 18/2007, de 9 de Fevereiro.
Na mesma senda, o Diploma Ministerial n.º 28/2021, de 30 de Abril, actualizou as taxas cobradas pela emissão de documentos não biométricos, nos seguintes termos:
- Cartão de facilidade de fronteira – 50,00MT
- Declaração de residência para cidadãos estrangeiros – 500,00MT
- Declaração de saída – 250,00MT