CIDADÃOS ESTRANGEIROS RECUSADOS A ENTRAR NO PAÍS

Ainda no mesmo período, o SENAMI recusou a entrada à República de Moçambique a 19 cidadãos estrangeiros de diversas nacionalidades por não reunirem os requisitos necessários para o efeito, contra 22 de igual período de 2019, o que representa redução em 14%.

Trata-se de 08 cidadãos de nacionalidade sul-africana, 02 espanhóis, 01 congolês, 01 britânico e 01 dinamarquês recusados de entrar no País por falta de visto correspondente ao motivo da viagem (visto de trabalho); 02 cidadãos de nacionalidade chinesa por serem portadores de vistos falsos e 04 de nacionalidade swati por falta de autorização de viagem.

A posse de vistos de negócios por cidadãos estrangeiros cujo propósito de viagem seja trabalho tem-se verificado com incidência nos últimos dias, facto que origina a sua recusa de entrada e consequente devolução aos seus países de procedência.

O visto de negócio é concedido ao cidadão estrangeiro que pretenda deslocar-se à República de Moçambique em negócios ou prospecção de negócios, ao passo que o visto de trabalho é concedido àquele que pretenda entrar no País para exercer actividade profissional, remunerada ou não, no interesse do Estado ou de outrem.

As recusas de entrada no período em análise foram registadas nos Postos de Travessia de Ressano Garcia (09) e Namaacha (04) na Província de Maputo, Aeroporto de Mavalane (04), na Cidade de Maputo, Machipanda (01), na Província de Manica e Aeroporto de Pemba (01), na Província de Cabo Delgado.

Comments